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Condições gerais do transporte

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CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE

 

  1. Definições:

Para efeitos das presentes condições gerais, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado e alcance:

1.1.“OCEAN” – designa a sociedade Ocean cargo Care, Unipessoal, LDA., bem como os respetivos trabalhadores, agentes e subcontratados.

1.2.“Mercadoria” – qualquer objeto, embalagem, pacote, saco, volume ou frete entregue à OCEAN, e por esta aceite para efeito de Transporte.

1.3.“Transporte” – abrange todas as operações e atos materiais executados pela OCEAN conducentes à transferência de Mercadorias de um lugar para o outro, no âmbito do contrato regulado pelas presentes condições gerais, incluindo, nomeadamente, as operações de recolha/receção, tratamento, carga, descarga, distribuição e entrega da Mercadoria.

1.4.“Cliente” – o expedidor e o destinatário da Mercadoria, o portador da guia de transporte/carta de porte e o proprietário da Mercadoria ou qualquer outra pessoa ou entidade que sobre ela detenha qualquer direito real.

  1. Aplicação das presentes condições gerais:

2.1. Ao entregar a Mercadoria à OCEAN para Transporte, o Cliente aceita, em seu próprio nome ou em nome de um qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, as presentes condições gerais, mesmo que não tenha assinado a guia de transporte/carta de porte em que as mesmas estão apostas.

2.2. As presentes condições gerais vinculam também qualquer entidade a quem a OCEAN confie os atos de transportar ou entregar a Mercadoria ao Cliente.

2.3. Em caso de contradição entre as presentes condições gerais e quaisquer cláusulas escritas individualmente acordadas entre o Cliente e a OCEAN, prevalecem estas últimas.

  1. Risco:

3.1.A OCEAN não será responsável por danos consequenciais ou indiretos (designadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização do objeto ou perda de oportunidade negocial) que resultem de perda, extravio, dano ou atraso na entrega da Mercadoria.

3.2.A Mercadoria transportada viaja sempre por conta e risco do Cliente, salvo se a perda, extravio, dano ou atraso na entrega da Mercadoria resultar de dolo ou negligência grosseira da OCEAN.

3.3.A OCEAN não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro.

3.4. Em particular, a OCEAN não será responsável pelo extravio, danos, atrasos ou perdas que resultem de caso fortuito ou de força maior, designadamente guerras, hostilidades, invasão, tumultos, rebelião, revoluções, sabotagens, terrorismo, explosão nuclear e contaminação radioativa ou química, nacionalizações, embargos ou expropriações, atos de pirataria e catástrofes naturais, tais como tempestades violentas, maremotos, ciclones, tremores de terra, explosões, fogos e erupções vulcânicas.

3.5. Nas situações em que a embalagem, preparação ou acondicionamento da Mercadoria não seja efetuada pela OCEAN e, portanto, não sendo a esta possível verificar o estado de conservação da Mercadoria, é o Cliente que assume a responsabilidade exclusiva pela suficiência e adequação da embalagem, preparação e acondicionamento da Mercadoria.

3.6. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a indemnização devida por perda (total ou parcial) ou avaria da Mercadoria não ultrapassará os seguintes limites: (i) € 10,00 por quilograma de peso bruto de Mercadoria em falta, no caso de transporte nacional rodoviário de mercadorias; (ii) 8,33 unidades de conta por quilograma de peso bruto de Mercadoria em falta, no caso de transporte internacional rodoviário de mercadorias.

3.7. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, em caso de danos produzidos por sociedades ferroviárias, de navegação, aéreas ou qualquer outro tipo de intermediário, que intervenham na realização do Transporte, a responsabilidade da OCEAN nunca poderá exceder a que aquelas entidades assumam perante si.

3.8. A Mercadoria que, por qualquer circunstância, tenha de permanecer nas instalações ou armazéns da OCEAN, aí permanecerá por conta e risco do Cliente, a não ser que as partes acordem por escrito em sentido contrário.

  1. Condições de Transporte:

4.1. A OCEAN pode efetuar o Transporte diretamente por si, seus empregados e instrumentos ou ainda por sociedades ou pessoas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o Transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.

4.2.A OCEAN selecionará, como melhor entender, o percurso e modo de transporte da Mercadoria.

4.3.A apresentação de qualquer documento ou formalidade exigidos pelos serviços aduaneiros ou outras autoridades dos países destinatários é da inteira responsabilidade do Cliente, o qual fica ainda obrigado a suportar qualquer imposto, taxa ou contribuição que seja exigido pelas autoridades alfandegárias ou outras em virtude da execução do Transporte.

4.4.Em particular, o Cliente é responsável pelo cumprimento das normas internacionais ou nacionais aplicáveis à defesa e proteção do património cultural e circulação de bens culturais que sejam objeto de Transporte.

4.5. O Cliente obriga-se a demonstrar a existência, exatidão e suficiência dos documentos necessários a dar cumprimento às formalidades aduaneiras ou outras, sempre que tal lhe seja solicitado pela OCEAN.

4.6. O Cliente é responsável perante a OCEAN por todos os danos que resultem da falta, insuficiência ou irregularidade dos documentos necessários a dar cumprimento às formalidades aduaneiras ou outras e das informações prestadas à OCEAN.

4.7. Caso a Mercadoria seja recusada no destino ou, por qualquer outra causa que não seja imputável à OCEAN, não for possível proceder à entrega da Mercadoria, a OCEAN comunicará ao Cliente, logo que possível, as circunstâncias que impedem a entrega.

  1. Seguro:

5.1. Não obstante a Mercadoria transportada viajar sempre por conta e risco do Cliente, a OCEAN poderá, a pedido e a expensas do Cliente, contratar com uma companhia de seguros a cobertura de tais riscos.

5.2. Para efeitos da celebração do contrato de seguro referido no ponto 5.1., o Cliente obriga-se a declarar antecipadamente e por escrito junto da OCEAN o valor da Mercadoria, assumindo a responsabilidade por essa declaração e obrigando-se a proceder à respetiva demonstração perante a seguradora, em caso de sinistro.

5.3. Na situação referida no ponto 5.1., o Cliente obriga-se a reembolsar à OCEAN as despesas em que esta tenha incorrido com a contratação do seguro, no prazo máximo de cinco dias a contar da apresentação dos comprovativos inerentes a tais despesas.

5.4. O Cliente poderá também contratar, por sua iniciativa e responsabilidade, um seguro para cobertura dos riscos de transporte.

5.5. Na situação referida no ponto 5.4., o Cliente obriga-se a assegurar que, no contrato de seguro de transporte, é incluída uma cláusula ao abrigo da qual a seguradora renuncie expressamente a qualquer direito contra a OCEAN (com a abrangência do ponto 1.1.), em sub-rogação dos direitos do Cliente/segurado, como consequência da indemnização de um sinistro, salvo se este tiver resultado de dolo ou negligência grosseira da OCEAN.

5.6. Caso o Cliente opte por não contratar qualquer seguro de transporte, deverá declará-lo expressamente e por escrito junto da OCEAN.

  1. Direito de retenção:

6.1. A OCEAN beneficia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 755.º do Código Civil, do direito de retenção sobre a Mercadoria, por quaisquer quantias ou obrigações do Cliente, resultantes do contrato de transporte e das presentes disposições gerais.

  1. Redução:

7.1. Caso alguma disposição das presentes condições gerais seja declarada nula, anulável ou ineficaz, tal facto não importará a plena validade e eficácia das demais disposições. 

  1. Lei aplicável, jurisdição e foro:

8.1.Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado nas presentes condições gerais, são aplicáveis: (i) o Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, em caso de transporte nacional rodoviário de mercadorias; (ii) a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), em caso de transporte internacional rodoviário de mercadorias.

8.2. Para a resolução de todas as questões emergentes da interpretação, validade e cumprimento do contrato de transporte a que se referem as presentes condições gerais, as partes designam, com exclusão de qualquer outro, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto e, dentro deste, as instâncias e secções com competência territorial para o município da Maia, em virtude de a OCEAN ter aí a sua sede.

8.3. A morada indicada pelo Cliente vale como domicílio convencionado, nos termos do artigo 229.º do Código do Processo Civil, em caso litígio judicial.

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